Portaria SUTRI nº 1080 DE 30/06/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 jul 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3322 a 3325, com a seguinte redação:
"
3322 | Lata 300 a 360ml | Buckbeer Puro Malte | 191 | 2,39 |
3323 | Lata 473ml | Buckbeer Puro Malte | 191 | 3,29 |
3324 | Vidro Descartável 301 a 375ml | Buckbeer Puro Malte | 191 | 3,29 |
3325 | Vidro Descartável 600ml | Buckbeer Puro Malte | 191 | 5,79 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação