Portaria DETRAN nº 1087 DE 30/10/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 nov 2017
Altera a Portaria nº 1202 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando a Resolução nº 425/2012 do CONTRAN que estabelece requisitos para o credenciamento de profissionais junto ao Órgão Executivo de Trânsito dos Estados;
Considerando questões envolvendo o horário de funcionamento das clínicas credenciadas e a necessidade de adequação às necessidades da categoria dos médicos e psicólogo e, sobretudo, dos usuários dos serviços públicos do DETRAN/MA.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN/MA nº 1202 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º A Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. .....
II - .....
c) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRM.
III - .....
c) Certidão negativa de suspensão ou cassação do exercício profissional expedida pelo CRP.
Art. 41. As Clínicas deverão funcionar no horário das 09 horas às 12 horas e de 13 às 16 horas na capital e das 08 horas às 14 horas no interior, de segunda à sexta- feira." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 30 DE OUTUBRO DE 2017.
LARISSA ABDALLA BRITTO
DIRETORA GERAL DO DETRAN/MA