Portaria SUTRI nº 1087 DE 28/07/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 jul 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 41, 42 e 43, com a seguinte redação:
"
41 | TEKSID IRON DO BRASIL LTDA. | 003.676626.00-25 | 01.08.2021 | 31.01.2022 |
42 | FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. | 003.976384.00-58 | 01.08.2021 | 31.01.2022 |
43 | FPT Industrial Brasil LTDA. | 003.976384.02-10 | 01.08.2021 | 31.01.2022 |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício