Portaria SEFAZ nº 109 de 13/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 1999

Introduz alterações na Portaria nº 041/99 - SEFAZ, de 21.05.99, e dá outras providências.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O § 12 do artigo 31 da Portaria nº 041/99-SEFAZ, de 21.05.99, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 ....................................................................

§ 12 O DAR-1/AUT acobertará os recolhimento do ICMS apurado pelo regime normal, estimado e o devido por substituição tributária, quando apurado em conta gráfica.

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 12-A, § 12-B e 12-C ao artigo 31 da citada Portaria nº 041/99-SEFAZ, com a redação que segue:

"Art. 31 ....................................................................

§ 12-A O DAR-1/AUT poderá, ainda, ser utilizado para quitação de crédito tributário decorrente de ação fiscal, bem como de parcelamentos, ainda que espontaneamente denunciados, observadas as disposições previstas em ato próprio.

§ 12-B Nas hipóteses a que se referem o § 12 deste artigo o DAR-1/AUT será retido nas Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.

§ 12-C Excluídas as hipóteses de ação fiscal resultante da fiscalização de mercadoria em trânsito, o DAR-1/AUT poderá ser disponibilizado para Coordenadoria de Arrecadação, via Internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br).

Art. 3º Fica revogado o § 13 do artigo 31 da Portaria nº 041/99-SEFAZ.

Art. 4º Fica convalidado o uso do Documento de Arrecadação - DAR (Automatizado) - DAR Modelo 1 DAR-1/AUT pelas Unidades Operativas de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, para quitação de tributos, em hipóteses não previstas na legislação vigente à época de sua emissão, desde janeiro/98 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir dessa, exceto em relação ao disposto no artigo 12-C do artigo 31 da Portaria nº 041/99-SEFAZ, de 21.05.99, cujos efeitos retroagem a 10.11.99.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda