Portaria SEF nº 109 de 25/03/2002

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mar 2002

Aprova pauta de preços mínimos da maçã.

(Revogado pela Portaria SEF Nº 338 DE 27/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com a maçã aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.

RESOLVE :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a maçã, são os seguintes:

MAÇÃ VERMELHA OU AVERMELHADA   EXTRA ESPECIAL COMERC.
ATÉ 125 FRUTOS CX 22,00 18,00 14,00
ATÉ 138   " CX 20,00 16,00 13,00
ATÉ 150   "    CX 17,00 14,50 11,00
ATÉ 163   "    CX 15,00 13,50 10,50
ATÉ 175   " CX 13,50 11,50 9,50
ATÉ 198   " CX 12,00 10,50 9,50
ATÉ 220   " CX 12,00 9,00 8,50
GRANEL CX RETORNO KG 0,35      
GRANIZADA KG 0,30    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de março de 2002

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda