Portaria SAF nº 109 de 01/08/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 ago 2005
Altera Anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 205 da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997, e considerando Regime Especial concedido, pelo processo E-34/059123/2004, às empresas Global Village Telecom Ltda e Telemar Norte Leste S/A,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a seguinte empresa no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas ao DEF 03 -Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, da Resolução SEF n.º 2.861, de 24 de outubro de 1997:
RAIZ CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
3420926 | GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2005
SERGIO DE ALMEIDA GONÇALVES
Subsecretário - Adjunto de Fiscalização.