Portaria SEDES nº 109-R DE 30/12/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2016
Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
Considerando a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;
Considerando a solicitação das empresas.
Resolve:
Art. 1º Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Vitória, 30 de Dezembro de 2015.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Pemagran - Pedras, Mármores e Granitos Ltda | 080.794.92-0 | Cachoeiro de Itapemirim |
Polita Indust. e Com. de Pedras Polidas Ltda. | 081.944.80-2 | Cachoeiro de Itapemirim |