Portaria CAT nº 109 DE 20/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
(Revogado pela Portaria CAT Nº 34 DE 26/06/2019, efeitos a partir de 01/07/2019):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681 , de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais (ABINAM), expede a seguinte Portaria:
Art. 1º No período de 01.01.2019 a 30.06.2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
(Redação dada pela Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019):
Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
I - PRODUTOS NACIONAIS
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |
1.1 - COPOS | |
Copo: até 210 ml | 1,12 |
Copo: de 211 até 310 ml | 1,46 |
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS | |
Vidro descartável até 310 ml | 4,11 |
Vidro descartável de 311 a 500 ml | - |
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS | |
até 260 ml | 1,12 |
de 261 a 360 ml | 1,73 |
de 361 a 510 ml | 1,80 |
de 511 a 750 ml | 3,90 |
de 751 a 1.000 ml | 2,07 |
de 1.001 a 1.350 ml | 3,31 |
de 1.351 a 1.500 ml | 2,20 |
de 1.501 a 1.750 ml | - |
de 1.751 a 2.000 ml | 2,62 |
de 2.001 a 2.250 ml | 3,34 |
de 2.251 a 2.750 ml | 4,33 |
de 2.751 a 3.000 ml | 4,00 |
de 3.001 a 5.000 ml | 7,47 |
de 5.001 a 8.000 ml | 9,80 |
de 8.001 a 10.000 ml | 14,00 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS | |
Galão de 10 litros | 8,09 |
Galão de 20 litros | 9,59 |
Nota: valores em reais (R$)
II - PRODUTOS IMPORTADOS
1. TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS | |
até 260 ml | 8,91 |
de 261 a 360 ml | 8,64 |
de 361 a 510 ml | 14,55 |
de 511 a 750 ml | 16,50 |
de 751 a 1.000 ml | 20,26 |
Nota: valores em reais (R$)" (NR)
Nota: Redação Anterior:Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
1.1 - COPOS | NACIONAIS | IMPORTADAS |
Copo: até 210 ml | 1,12 | |
Copo: de 211 até 310 ml | 1,46 | |
1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS | NACIONAIS | IMPORTADAS |
Vidro descartável até 310 ml | 4,11 | |
Vidro descartável de 311 a 500 ml | - | |
1.3 - DEMAIS EMBALAGENS | NACIONAIS | IMPORTADAS |
até 260 ml | 1,12 | 8,91 |
de 261 a 360 ml | 1,73 | 8,64 |
de 361 a 510 ml | 1,80 | 14,55 |
de 511 a 750 ml | 3,90 | 16,50 |
de 751 a 1.000 ml | 2,07 | 20,26 |
de 1.001 a 1.350 ml | 3,31 | |
de 1.351 a 1.500 ml | 2,20 | |
de 1.501 a 1.750 ml | - | |
de 1.751 a 2.000 ml | 2,62 | |
de 2.001 a 2.250 ml | 3,34 | |
de 2.251 a 2.750 ml | 4,33 | |
de 2.751 a 3.000 ml | 4,00 | |
de 3.001 a 5.000 ml | 7,47 | |
de 5.001 a 8.000 ml | 9,80 | |
de 8.001 a 10.000 ml | 14,00 | |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS | NACIONAIS | IMPORTADAS |
Galão de 10 litros | 8,09 | |
Galão de 20 litros | 9,59 |
NOTA: Valores em reais (R$).
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; (Redação dada pela Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019).
Nota: Redação Anterior:2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; (Redação dada pela Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019).
Nota: Redação Anterior:3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; (Redação dada pela Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019).
Nota: Redação Anterior:4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante da tabela deste artigo;
5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listada na tabela "II. PRODUTOS IMPORTADOS" deste artigo; (Redação dada pela Portaria CAT Nº 15 DE 11/03/2019).
Nota: Redação Anterior:5 - quando se tratar de água mineral e natural importada;
6 - a partir de 01.07.2019, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 01.01.2019, a Portaria CAT 48/2018 , de 26.06.2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.01.2019.