Portaria SMFA nº 109 DE 16/10/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 out 2024

Autoriza o Subsecretário da Receita Municipal a responder pela Assinatura e Certificação Digital das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), dos protocolos de recepção das Declarações Eletrônicas de Serviço (DES), e de atos de comunicação por meio do Decort-BH, bem como ao acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e fiscalização de tributos.

O Secretário Municipal de Fazenda no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica autorizado o Subsecretário da Receita Municipal, Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior, BM 104636-4, a responder pela Assinatura e Certificação Digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil -, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte, para fins de:

I - geração, cancelamento, substituição e alteração das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, emissão de protocolos de recepção das Declarações Eletrônicas de Serviços – DES - e de atos de comunicação, intimação e notificação de procedimentos da Administração Tributária Municipal, por meio do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte - Decort-BH, implantado em ambiente eletrônico e virtual disponibilizado na rede mundial de computadores;

II – acesso ao Sistema de Informações para Convenentes – InfoConv junto à Receita Federal do Brasil – RFB e ao Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO;

III - acesso às bases de dados de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos disponibilizadas e compartilhadas pelos entes federados mediante tratados, convênios ou acordos com o Município de Belo Horizonte.

Art. 2° - Para o cumprimento da atribuição conferida nesta Portaria, o Subsecretário da Receita Municipal poderá assinar os termos de titularidade e de responsabilidade para obtenção junto às autoridades certificadoras do certificado digital e-PJ, tipo A1, em nome da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Belo Horizonte.

Art. 3º - Fica revogada a Portaria SMFA nº 037, de 1º de junho de 2022.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2024

João Antônio Fleury Teixeira

Secretário Municipal de Fazenda