Portaria IMA nº 1.091 de 04/10/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 out 2010

Altera a Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2009.

O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 44.611, de 10 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O item VII da Portaria nº 974, de 18 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - Para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para os animais destinados a eventos pecuários, serão cobrados os valores estabelecidos nos itens acima, obedecendo-se ao seguinte:

a) a liberação dos animais para trânsito dentro do Estado de Minas Gerais, após o término do evento pecuário, será feita pela emissão de nova GTA isenta de taxa;

b) a liberação de animais para trânsito para fora do Estado será feita mediante a emissão de nova GTA, cobrada nos valores estabelecidos acima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2010.

Altino Rodrigues Neto,

Diretor Geral.