Portaria SUTRI nº 1092 DE 10/08/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 ago 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:

"

4.1.410 Estação da Cana Bálsamo de 361 a 520ml 12,82

".

Art. 2º Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
16.2.17 Glenkinchie de 671 a 760 ml 339,19
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.1.22 Ketel one de 761 a 1000 ml 107,98
(.....) (.....) (.....) (.....)
19.2.1 Ketel one Botanical (Sabores) de 671 a 760 ml 102,41
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação