Portaria SUTRI nº 1092 DE 10/08/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 ago 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.410, com a seguinte redação:
"
4.1.410 | Estação da Cana Bálsamo | de 361 a 520ml | 12,82 |
".
Art. 2º Os subitens 16.2.17, 18.1.22 e 19.2.1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
16.2.17 | Glenkinchie | de 671 a 760 ml | 339,19 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
18.1.22 | Ketel one | de 761 a 1000 ml | 107,98 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
19.2.1 | Ketel one Botanical (Sabores) | de 671 a 760 ml | 102,41 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação