Portaria SEFAZ nº 1.095 de 10/07/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 ago 2006

Acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual e dá providencias correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Protocolo nº 19, de 07 de julho de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:

I - o § 4º ao art. 3º:

"Art. 3º ...

§ 1º ..........................................................................................................

§ 4º O Passe Fiscal Interestadual será emitido pelo contribuinte nas hipóteses previstas nesta portaria.";

II - o item 18 e seus subitens ao Anexo II:

"ANEXO

RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL

1 - ........................................................................................................

18. SOLVENTES:

 
NCM
PRODUTO
18.1.
2707.10.00
Benzol (benzenos);
18.2
2707.20.00
Tolenol (tolueno);
18.3.
2707.30.00
Xilol (xilenos);
18.4
2707.40.00
Naftaleno;
18.5
2707.50.00
Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86;
18.6
2710.11.10
Hexano comercial;
18.7
2710.11.30
Aguarrás mineral ("white spirit");
18.8
2710.11.49
Outras naftas;
18.9
2710.19.19
Outros querosenes;
18.10
2901.10.00
Hidrocarbonetos acíclicos saturados;
18.11
2902.11.00
Cicloexano;
18.12
2902.19
Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos;
18.13
2902.20.00
Benzeno;
18.14
2902.30.00
Tolueno;
18.15
2902.4
Xilenos;
18.16
3814.00.00
Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao inciso II do art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2006.

Aracaju, 10 de julho de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda