Portaria SEFAZ nº 1.095 de 10/07/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 ago 2006
Acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e instituiu o Passe Fiscal Interestadual e dá providencias correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo nº 19, de 07 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, com a seguinte redação:
I - o § 4º ao art. 3º:
"Art. 3º ...
§ 1º ..........................................................................................................
§ 4º O Passe Fiscal Interestadual será emitido pelo contribuinte nas hipóteses previstas nesta portaria.";
II - o item 18 e seus subitens ao Anexo II:
"ANEXO
RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL
1 - ........................................................................................................
18. SOLVENTES:
| NCM | PRODUTO |
18.1. | 2707.10.00 | Benzol (benzenos); |
18.2 | 2707.20.00 | Tolenol (tolueno); |
18.3. | 2707.30.00 | Xilol (xilenos); |
18.4 | 2707.40.00 | Naftaleno; |
18.5 | 2707.50.00 | Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior ou igual a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86; |
18.6 | 2710.11.10 | Hexano comercial; |
18.7 | 2710.11.30 | Aguarrás mineral ("white spirit"); |
18.8 | 2710.11.49 | Outras naftas; |
18.9 | 2710.19.19 | Outros querosenes; |
18.10 | 2901.10.00 | Hidrocarbonetos acíclicos saturados; |
18.11 | 2902.11.00 | Cicloexano; |
18.12 | 2902.19 | Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos; |
18.13 | 2902.20.00 | Benzeno; |
18.14 | 2902.30.00 | Tolueno; |
18.15 | 2902.4 | Xilenos; |
18.16 | 3814.00.00 | Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao inciso II do art. 1º, a partir de 1º de setembro de 2006.
Aracaju, 10 de julho de 2006.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário de Estado da Fazenda