Portaria SUTRI nº 1095 DE 24/08/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.131 | Estação da Cana Amburana | de 361 a 520ml | 37,00 |
4.1.132 | Estação da Cana Carvalho | de 361 a 520ml | 37,00 |
4.1.133 | Estação da Cana ouro | de 361 a 520ml | 37,00 |
4.1.134 | Estação da Cana Tradicional | de 361 a 520ml | 37,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.410 | Estação da Cana Bálsamo | de 361 a 520ml | 37,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
8.2.21 | Yellow Bird | de 671 a 760 ml | 84,67 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:
"
4.1.411 | Franciscana de Januária | de 521 a 670 ml | 24,29 |
4.1.412 | Franciscana de Januária | de 761 a 1000 ml | 27,13 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação