Portaria SUTRI nº 1095 DE 24/08/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.131 Estação da Cana Amburana de 361 a 520ml 37,00
4.1.132 Estação da Cana Carvalho de 361 a 520ml 37,00
4.1.133 Estação da Cana ouro de 361 a 520ml 37,00
4.1.134 Estação da Cana Tradicional de 361 a 520ml 37,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.1.410 Estação da Cana Bálsamo de 361 a 520ml 37,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.21 Yellow Bird de 671 a 760 ml 84,67
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083 , de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:

"

4.1.411 Franciscana de Januária de 521 a 670 ml 24,29
4.1.412 Franciscana de Januária de 761 a 1000 ml 27,13

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito rodrigues

Superintendente de Tributação