Portaria CT nº 11 de 03/08/1989
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 1989
Dá nova redação ao artigo 2.º da Portaria CT n.º 07, de 29.05.89.
O COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2.º da Portaria CT n.º 07, de 29 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do imposto devido de que trata o artigo anterior será recolhido nos prazos fixados no CAF (Calendário Fiscal) ou, se for o caso, nos prazos especiais previstos na legislação, em DARJ-ICMS separado, código de receita 027-2, ainda que o contribuinte tenha saldo credor no período de apuração."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 1989
RAUL DA SILVA VILLELA BASTOS
Coordenador de Tributação