Portaria SUTRI nº 11 de 20/12/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2005

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Fernando Eduardo Bastos de Melo

Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria 11/2005)

Produto (Espécie/Qualidade)
Unidade
Preço (R$)
Cimento tipo CP III 32 e 40
saca de 50 Kg
10,33
Demais tipos
saca de 50 Kg
10,72
Cimento tipo CP III 32 e 40
tonelada
200,71
Demais tipos
tonelada
208,29
Nota:
Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.
 
 
Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.