Portaria SUTRI nº 11 de 20/12/2005
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 dez 2005
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de dezembro de 2005.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 10, de 29 de novembro de 2005.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fernando Eduardo Bastos de Melo
Diretor da Superintendência de Tributação - em exercício
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria 11/2005)Produto (Espécie/Qualidade) | Unidade | Preço (R$) |
Cimento tipo CP III 32 e 40 | saca de 50 Kg | 10,33 |
Demais tipos | saca de 50 Kg | 10,72 |
Cimento tipo CP III 32 e 40 | tonelada | 200,71 |
Demais tipos | tonelada | 208,29 |
Nota: Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo. | | |
Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo. | | |