Portaria DGCEA nº 11 de 03/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006

Dispõe sobre os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo, o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM), o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS) e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 191 do Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.220/GC3, de 30 de novembro de 2004, e tendo em vista a Delegação de Competência outorgada pela Portaria nº 1.040/GC3, de 14 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Subordinar os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) e o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS) que menciona às seguintes Organizações Militares (OM):

I - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I):

a) DTCEA-NA - Anápolis; 
b) DTCEA-BQ - Barbacena; 
c) DTCEA-BR - Brasília; 
d) DTCEA-BW - Barra do Garças; 
e) DTCEA-CC - Cachimbo; 
f) DTCEA-CF - Confins; 
g) DTCEA-CY - Cuiabá; 
h) DTCEA-GA - Gama; 
i) DTCEA-GI - Chapada dos Guimarães; 
j) DTCEA-LS - Lagoa Santa; 
l) DTCEA-PCO - Pico do Couto; 
m) DTCEA-PIE - Piedade; 
n) DTCEA-SRO - São Roque; 
o) DTCEA-STA - Santa Tereza; 
p) DTCEA-TNB - Tanabi; 
q) DTCEA-TRM - Três Marias; 
r) DTCEA-YS - Pirassununga; e 
s) DTS - Brasília; 

II - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II):

a) DTCEA-BI - Bacacheri; 
b) DTCEA-CG - Campo Grande; 
c) DTCEA-CGU - Canguçu; 
d) DTCEA-CO - Canoas; 
e) DTCEA-CR - Corumbá; 
f) DTCEA-CT - Curitiba; 
g) DTCEA-CTD - Catanduvas; 
h) DTCEA-FI - Foz do Iguaçu; 
i) DTCEA-FL - Florianópolis; 
j) DTCEA-JGI - Jaraguari; 
l) DTCEA-MDI - Morro da Igreja; 
m) DTCEA-PA - Porto Alegre; 
n) DTCEA-SM - Santa Maria; 
o) DTCEA-STI - Santiago; e 
p) DTCEA-UG - Uruguaiana; 

III - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III):

a) DTCEA-AR - Aracaju; 
b) DTCEA-FN - Fernando de Noronha; 
c) DTCEA-FZ - Fortaleza; 
d) DTCEA-LP - Bom Jesus da Lapa; 
e) DTCEA-MO - Maceió; 
f) DTCEA-NT - Natal; 
g) DTCEA-PL - Petrolina; 
h) DTCEA-OS - Porto Seguro; 
i) DTCEA-RF - Recife; e 
j) DTCEA-SV - Salvador; 

IV - Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV):

a) DTCEA-AA - Conceição do Araguaia; 
b) DTCEA-BE - Belém; 
c) DTCEA-BV - Boa Vista; 
d) DTCEA-CZ - Cruzeiro do Sul; 
e) DTCEA-EG - Eduardo Gomes; 
f) DTCEA-EI - Eirunepé; 
g) DTCEA-EK - Jacareacanga; 
h) DTCEA-EP - Porto Esperidião; 
i) DTCEA-FA - São Félix do Araguaia; 
j) DTCEA-FX - São Félix do Xingu; 
l) DTCEA-GM - Guajará-Mirim; 
m) DTCEA-IZ - Imperatriz; 
n) DTCEA-MN - Manaus; 
o) DTCEA-MQ - Macapá; 
p) DTCEA-MY - Manicoré; 
q) DTCEA-OI - Oiapoque; 
r) DTCEA-PV - Porto Velho; 
s) DTCEA-RB - Rio Branco; 
t) DTCEA-SI - Sinop; 
u) DTCEA-SL - São Luís; 
v) DTCEA-SN - Santarém; 
x) DTCEA-TF - Tefé; 
z) DTCEA-TS - Tiriós; 
aa) DTCEA-TT - Tabatinga; 
bb) DTCEA-UA - São Gabriel da Cachoeira; e 
cc) DTCEA-VH - Vilhena; e 

V - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo (SRPV-SP):

a) DTCEA-AF - Afonsos; 
b) DTCEA-GL - Galeão; 
c) DTCEA-GW - Guaratinguetá; 
d) DTCEA-MT - Marte; 
e) DTCEA-SC - Santa Cruz; 
f) DTCEA-SJ - São José dos Campos; 
g) DTCEA-SP - São Paulo; 
h) DTCEA-ST - Santos; e 
i) DTCEATM-RJ - Rio de Janeiro. 

Art. 2º Vincular ao Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV) o apoio logístico de suprimento e de manutenção dos equipamentos eletrônicos instalados pela Comissão para Coordenação do Sistema de Vigilância da Amazônica (CCSIVAM) no DTCEA-CC.

Art. 3º Esta Portaria retroage a 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revoga-se a Portaria DECEA nº 117/DGCEA, de 3 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de outubro de 2005, Seção 1, página 130.

Ten Brig Ar PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO