Portaria DGCEA nº 11 de 03/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006
Dispõe sobre os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo, o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM), o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS) e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no inciso I do art. 191 do Regimento Interno do Comando da Aeronáutica, aprovado pela Portaria nº 1.220/GC3, de 30 de novembro de 2004, e tendo em vista a Delegação de Competência outorgada pela Portaria nº 1.040/GC3, de 14 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Subordinar os Destacamentos de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA), o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo e Telemática (DTCEATM) e o Destacamento de Telecomunicações por Satélite (DTS) que menciona às seguintes Organizações Militares (OM):
I - Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I):
a) DTCEA-NA | - Anápolis; |
b) DTCEA-BQ | - Barbacena; |
c) DTCEA-BR | - Brasília; |
d) DTCEA-BW | - Barra do Garças; |
e) DTCEA-CC | - Cachimbo; |
f) DTCEA-CF | - Confins; |
g) DTCEA-CY | - Cuiabá; |
h) DTCEA-GA | - Gama; |
i) DTCEA-GI | - Chapada dos Guimarães; |
j) DTCEA-LS | - Lagoa Santa; |
l) DTCEA-PCO | - Pico do Couto; |
m) DTCEA-PIE | - Piedade; |
n) DTCEA-SRO | - São Roque; |
o) DTCEA-STA | - Santa Tereza; |
p) DTCEA-TNB | - Tanabi; |
q) DTCEA-TRM | - Três Marias; |
r) DTCEA-YS | - Pirassununga; e |
s) DTS | - Brasília; |
II - Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II):
a) DTCEA-BI | - Bacacheri; |
b) DTCEA-CG | - Campo Grande; |
c) DTCEA-CGU | - Canguçu; |
d) DTCEA-CO | - Canoas; |
e) DTCEA-CR | - Corumbá; |
f) DTCEA-CT | - Curitiba; |
g) DTCEA-CTD | - Catanduvas; |
h) DTCEA-FI | - Foz do Iguaçu; |
i) DTCEA-FL | - Florianópolis; |
j) DTCEA-JGI | - Jaraguari; |
l) DTCEA-MDI | - Morro da Igreja; |
m) DTCEA-PA | - Porto Alegre; |
n) DTCEA-SM | - Santa Maria; |
o) DTCEA-STI | - Santiago; e |
p) DTCEA-UG | - Uruguaiana; |
III - Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III):
a) DTCEA-AR | - Aracaju; |
b) DTCEA-FN | - Fernando de Noronha; |
c) DTCEA-FZ | - Fortaleza; |
d) DTCEA-LP | - Bom Jesus da Lapa; |
e) DTCEA-MO | - Maceió; |
f) DTCEA-NT | - Natal; |
g) DTCEA-PL | - Petrolina; |
h) DTCEA-OS | - Porto Seguro; |
i) DTCEA-RF | - Recife; e |
j) DTCEA-SV | - Salvador; |
IV - Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV):
a) DTCEA-AA | - Conceição do Araguaia; |
b) DTCEA-BE | - Belém; |
c) DTCEA-BV | - Boa Vista; |
d) DTCEA-CZ | - Cruzeiro do Sul; |
e) DTCEA-EG | - Eduardo Gomes; |
f) DTCEA-EI | - Eirunepé; |
g) DTCEA-EK | - Jacareacanga; |
h) DTCEA-EP | - Porto Esperidião; |
i) DTCEA-FA | - São Félix do Araguaia; |
j) DTCEA-FX | - São Félix do Xingu; |
l) DTCEA-GM | - Guajará-Mirim; |
m) DTCEA-IZ | - Imperatriz; |
n) DTCEA-MN | - Manaus; |
o) DTCEA-MQ | - Macapá; |
p) DTCEA-MY | - Manicoré; |
q) DTCEA-OI | - Oiapoque; |
r) DTCEA-PV | - Porto Velho; |
s) DTCEA-RB | - Rio Branco; |
t) DTCEA-SI | - Sinop; |
u) DTCEA-SL | - São Luís; |
v) DTCEA-SN | - Santarém; |
x) DTCEA-TF | - Tefé; |
z) DTCEA-TS | - Tiriós; |
aa) DTCEA-TT | - Tabatinga; |
bb) DTCEA-UA | - São Gabriel da Cachoeira; e |
cc) DTCEA-VH | - Vilhena; e |
V - Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo (SRPV-SP):
a) DTCEA-AF | - Afonsos; |
b) DTCEA-GL | - Galeão; |
c) DTCEA-GW | - Guaratinguetá; |
d) DTCEA-MT | - Marte; |
e) DTCEA-SC | - Santa Cruz; |
f) DTCEA-SJ | - São José dos Campos; |
g) DTCEA-SP | - São Paulo; |
h) DTCEA-ST | - Santos; e |
i) DTCEATM-RJ | - Rio de Janeiro. |
Art. 2º Vincular ao Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV) o apoio logístico de suprimento e de manutenção dos equipamentos eletrônicos instalados pela Comissão para Coordenação do Sistema de Vigilância da Amazônica (CCSIVAM) no DTCEA-CC.
Art. 3º Esta Portaria retroage a 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revoga-se a Portaria DECEA nº 117/DGCEA, de 3 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de outubro de 2005, Seção 1, página 130.
Ten Brig Ar PAULO ROBERTO CARDOSO VILARINHO