Portaria SIT/DSST nº 11 de 31/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2007
Prorroga o prazo previsto no art. 4º da Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º O art. 4º da Portaria SIT nº 191, de 4 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06.12.2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
A necessidade do Certificado de Aprovação não se aplica aos equipamentos fabricados até 270 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho