Portaria SECEX nº 11 de 01/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2008
Altera a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 22, de 30.09.2008, DOU 06.10.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, considerando os termos da Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no dia 12 de junho de 2008, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIII no Anexo "A" da Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, conforme abaixo:
"XIII - Resolução CAMEX nº 34, de 11 de junho de 2008, publicada no DOU de 12 de junho de 2008:
CODIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7305.12.00 | Outros Soldados longitudinalmente EX 001 -Tubos soldados de aço carbono, de diâmetros nominais de 24" e 26" e espessura compreendida entre 0,406" e 0,688", solda ERW e grau X 70. | 2% | 38.794 toneladas | De 12.06.2008 a 11.09.2008 |
a) A importação do produto está sujeita a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria;
b) o exame das licenças de importação será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
c) o importador deverá fazer constar na LI a descrição completa do Ex 001 constante da tabela acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL"