Portaria GSER nº 11 de 20/01/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 jan 2011

Prorroga, para até o dia 10 de fevereiro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica na impressão dos boletos do IPVA e a dificuldade na entrega dos mesmos;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas 1 e 2, irá expirar em 31.01.2011, conforme Tabela constante no art. 3º da Portaria nº 106/GSER, de 20 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 10 de fevereiro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, observado o seguinte:

I - veículos com final de placas 1 e 2 - Cota Única com redução de 10%;

II - veículos com final de placas 1 e 2 - 1ª Parcela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de janeiro de 2011.

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita