Portaria MC nº 11 de 26/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2011

Altera o Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 2006.

Nota: 1) Revogada pela Portaria MC nº 143, de 09.03.2012, DOU 12.03.2012 .

2) Redação Anterior:

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 88 , 90 e 92 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 04 de maio de 2010 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 88 . .....

XV - autorizar afastamentos do País de servidores do Ministério e dos dirigentes máximos das entidades vinculadas a este Ministério;

XXI - prover os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4;

....." (NR)

" Art. 90 . .....

IV - autorizar a abertura de processo licitatório para compra de bens, realização de obras, contratação de serviços;

V - homologar, revogar ou anular licitações, exceto aquelas referentes à outorga de Serviços de Radiodifusão;

VI - celebrar contratos, convênios, ajustes ou acordos, inclusive seus aditivos, exceto aqueles referentes à outorga de Serviços de Radiodifusão;

VII - ratificar as dispensas de licitação, previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei;

X - autorizar viagem a serviço no país, de servidores do Ministério, programada em prazo inferior a dez dias, na forma da legislação pertinente;

XIV - expedir atos necessários à:

a) designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 ;

b) remoção de servidores;

c) nomeação de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público e declaração de vacância;

d) redistribuição de servidores; e

e) admissão e dispensa de servidores regidos pela CLT.

XVII - prover as Gratificações de Representação e as Funções Gratificadas - FG de que trata a Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, nos art. 20 e 26 ;

XVIII - autorizar a prorrogação de cessão e de requisição de servidores;

XIX - prover os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2;

XX - atribuir as Gratificações Temporárias das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Publica Federal - GSISTE e as Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP;

XXI - nomear Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio, exceto Comissão Especial de Licitação de Serviços de Radiodifusão;

XXII - decidir sobre os recursos interpostos, referentes a procedimentos licitatórios cujas decisões não foram objeto de reconsideração pela Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação ou Pregoeiro;

XXIII - designar comissões de inquérito e de sindicância, determinar sua realização e a instauração de processo administrativo disciplinar;

XXIV - aplicar penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, determinar ou prorrogar o afastamento preventivo, converter suspensão em multa, manter ou desaconselhar a proposição da penalidade de demissão, da cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, e decidir sobre a revisão de processo disciplinar; e

XXV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)

" Art. 92 . .....

§ 1º Ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas incumbe, ainda, praticar os atos necessários à:

I - concessão de indenização de ajuda de custo;

II - concessão de adicional de tempo de serviço;

III - concessão de progressão funcional e promoção;

IV - concessão, revisão e atualização de vantagem pessoal;

V - concessão de averbação de tempo de serviço;

VI - concessão e revisão de licença-prêmio por assiduidade;

VII - concessão de licenças previstas nos arts. 83 , 84 , 85 , 86 , 91 e 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ;

VIII - concessão de benefícios, inclusive concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

IX - posse de servidores de cargos efetivos e em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

X - designar os substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, observado o disposto no art. 6º.

§ 2º Ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos incumbe reconhecer as dispensas de licitação previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei." (NR)

Art. 2º Os arts. 16 , 89 , 91 , 187 , 199 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 4 de maio de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 16 . .....

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete e daqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 89 . .....

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 91 . .....

V - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Subsecretaria, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 187 . .....

XXXIX - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 199 . .....

VI - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

" Art. 208 . .....

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados nas Delegacias, na forma da legislação pertinente;

....." (NR)

Nota: Redação Anterior:
Art.2º Os arts. 16 , 89 , 91 , 187 , 199 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 04 de maio de 2010 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 16 . .....
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;"
" Art. 89 . .....
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;"
" Art. 91 . .....
"V - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;"
" Art. 187 . .....
XXXIX - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;"
" Art. 199 . .....
VI - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;"
" Art. 208 . .....
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;
....." (NR)

Art. 3º Subdelegar competência aos Presidentes das entidades vinculadas a este Ministério para autorizar afastamentos do País de servidores e empregados de suas respectivas entidades.

Art. 4º Ficam revogados os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XIX, XX, XXII, XXIII e XXVII do art. 88 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006 , alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006 , nº 711, de 12 de novembro de 2008 , e nº 401, de 04 de maio de 2010 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA