Portaria SEREM nº 11 DE 07/03/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 12 mar 2016
Dispõe sobre a alteração da Portaria SEREM nº 44 de 2015, prorrogando o vencimento da cota única, sem desconto e das cotas em parcelamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Considerando problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR;
Resolve:
Art. 1º Alterar os Anexos III e V da Portaria nº 044/SEREM, de 14 de dezembro de 2015, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativos ao lançamento de 2016 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO
ANEXO III RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia | 18.03.2016 |
O TOTAL sem desconto vence no dia | 07.04.2016 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia | 18.03.2016 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia | 07.04.2016 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia | 06.05.2016 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia | 07.06.2016 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia | 07.07.2016 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia | 08.08.2016 |
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia | 08.09.2016 |
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia | 07.10.2016 |
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia | 07.11.2016 |
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia | 07.12.2016 |
ANEXO V RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia | 18.03.2016 |
O TOTAL sem desconto vence no dia | 07.04.2016 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia | 18.03.2016 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia | 07.04.2016 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia | 06.05.2016 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia | 07.06.2016 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia | 07.07.2016 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia | 08.08.2016 |
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia | 08.09.2016 |
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia | 07.10.2016 |
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia | 07.11.2016 |
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia | 07.12.2016 |