Portaria AGETRAN nº 11 DE 16/07/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 jul 2020

Dispõe sobre a manutenção da suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros - táxi convencional e mototáxi, e da manutenção da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.230 , de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020 e no que se refere às atividades de transporte individual de passageiros, conforme disposto no Decreto nº 14.232 , de 03 de abril de 2020, no Decreto nº 14.295 , de 12 de maio de 2020 e no Decreto nº 14.368, de 29 de junho de 2020, estando em perfeita consonância com o Decreto nº 14.380 , de 14 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos cadastrados utilizados para o exercício das atividades de transporte individual de passageiros no município de Campo Grande/MS, Táxi Convencional e Mototáxi, até o dia 31 de julho de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades que não estejam suspensas.

Parágrafo único. A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

Art. 2º Manter suspensas a realização de vistoria dos veículos vinculados as empresas cadastradas para prestarem o serviço de caçambas, até o dia 31 de julho de 2020, sem prejuízos quanto a sua exigibilidade para o exercício da atividade com os veículos já cadastrados.

Parágrafo único. A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.

Art. 3º Os permissionários e prestadores de serviços, vinculados às atividades que são tratadas nesta Portaria, deverão atentar-se e cumprir as determinações sanitárias e demais recomendações, no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, que versem sobre a prevenção e as medidas de controle do contágio e propagação da doença COVID-19, sem abster-se de respeitar as legislações que correspondam a suas atividades, sobretudo quanto a preservação e manutenção dos veículos e dos itens de segurança.

Art. 4º Os permissionários do serviço de Táxi Convencional e Mototáxi, bem como os prestadores de serviço de transporte de caçambas metálicas, que deveriam ter realizado a vistoria veicular em período anterior a pandemia do COVID-19, e a consequente suspensão das vistorias, para fim de regularização para o exercício da atividade, poderão agendar vistoria através do telefone (67) 3314-3400, ramal 4736, das 8h às 13h30min, em dias úteis.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 16 DE JULHO DE 2020.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito