Portaria GABIN nº 11 DE 13/01/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jan 2020

Inclui e altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir e Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Água Minera Florata sem gás - retornável 20.000 ml 2,00
Água Minera Florata sem gás - descartável 10.000 ml 7,50
Água Minera Florata sem gás - descartável 6.000 ml 5,05
Água Minera Florata sem gás - descartável 1.500 ml 1,50
Água Minera Florata sem gás - descartável 1.000 ml 1,47
Água Minera Florata sem gás - descartável 510 ml 0,75
Água Minera Florata sem gás - descartável 500 ml 0,74
Água Minera Florata sem gás - descartável 330 ml 0,57
Água Minera Florata sem gás - descartável 200 ml 0,38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de janeiro de 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda