Portaria GABIN nº 11 DE 13/01/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jan 2020
Inclui e altera, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir e Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Minera Florata sem gás - retornável | 20.000 ml | 2,00 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 10.000 ml | 7,50 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 6.000 ml | 5,05 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 1.500 ml | 1,50 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 1.000 ml | 1,47 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 510 ml | 0,75 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 500 ml | 0,74 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 330 ml | 0,57 |
Água Minera Florata sem gás - descartável | 200 ml | 0,38 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de janeiro de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda