Portaria SMF nº 11 DE 08/11/2024

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 11 nov 2024

Determina e divulga o índice do IPCA acumulado a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa, para o exercício financeiro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 e pelo Decreto nº 6.110, de 26 de setembro de 2016 e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 149 da Lei Complementar nº 043/97, alterada pela Lei Complementar nº 091/2002, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, e tendo em vista a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de novembro de 2023 a outubro de 2024;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se divulgar o índice do IPCA aplicável para atualização monetária de débitos tributário e não tributário, determinado em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o índice do IPCA acumulado de novembro de 2023 a outubro de 2024, aplicável para atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e Dívida Ativa do Município, para o exercício de 2025, corresponde a 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos percentuais).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de novembro de 2024.

ANTONIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA