Portaria SEFIN nº 11 DE 17/06/2024

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 jun 2024

Institui regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por parte dos estabelecimentos do setor de hotelaria beneficiados com o incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal nº 19.148, de 8 de dezembro de 2023.

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 37.668, de 15 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 9º do Decreto Municipal nº 24.093, de 5 de novembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no § 14 do art. 115 do Código Tributário do Município do Recife;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por parte dos estabelecimentos beneficiados com a redução de alíquota de ISSQN instituída pela Lei Municipal nº 19.148, de 8 de dezembro de 2023, de modo a dar efetividade à contrapartida prevista no § 2º do art. 1º dessa mesma Lei;

RESOLVE :

Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pelo beneficiário, referente aos serviços prestados durante o período de fruição do benefício fiscal instituído pela Lei Municipal nº 19.148, de 8 de dezembro de 2023, destacará a alíquota integral prevista no inciso V do art. 116 do Código Tributário  do  Município do Recife, procedendo-se a redução para a respectiva alíquota no percentual  previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 19.148, de 2023, quando da apuração do imposto devido no período.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Recife, 17 de junho de 2024.

MAÍRA FISCHER

Secretária de Finanças