Portaria SEFAZ nº 110 de 23/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 1999

Introduz alterações na Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.99, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº (s) 030/99 e 102/99-SEFAZ, respectivamente, de 24.05.99 e 29.11.99, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do artigo 7º:

"Art. 7º .......

IV - operações internas e interestaduais acobertadas por documentos fiscais emitidos por estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

II - o artigo 8º;

"Art. 8º A autorização para aproveitamento de crédito prevista nos §§ 1º e 4º do artigo anterior não dispensa a remessa dos autos à GECAF para fins de homologação."

Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao artigo 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 030/99-SEFAZ, de 24.05.99, com a redação que segue:

"Art. 7º .....

§ 3º O disposto no caput aplica-se ainda ao aproveitamento de crédito decorrente da entrada dos insumos utilizados no processo produtivo por estabelecimentos detentores do incentivo do Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI, bem como daqueles resultantes da utilização do aludido incentivo fiscal, desde que esteja o processo instruído com os documentos fiscais comprobatórios da apuração do montante do valor incentivado no período.

§ 4º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o deferimento poderá ser efetuado de plano pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do requerente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 28 de novembro de 1999.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE :

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda