Portaria GS/SET nº 110 de 13/11/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 nov 2003
Altera a Portaria nº 113, de 31 de julho de 1998, estabelecendo novos valores relativos à base de cálculo nas operações com açúcar, para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 8º, § 4º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 16, § 4º, inciso II, da Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos arts. 81, § 4º e 967, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, CONSIDERANDO as informações obtidas junto a diversos estabelecimentos do preço de açúcar praticado pelo comércio varejista no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade de mercado atual,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores previstos no art. 1º da Portaria nº 113, de 31 de julho de 1998, relativos à base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas, interestaduais e de importação com açúcar, de acordo com a tabela a seguir:
TIPO DE AÇÚCAR | UNIDADE | VALOR |
CRISTAL STANDARD | KG | 0,65 |
CRISTAL SUPERIOR | KG | 0,65 |
REFINADO GRANULADO | KG | 0,80 |
REFINADO AMORFO | KG | 0,85 |
TRITURADO | KG | 0,65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 128, de 09 de setembro de 1998.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 13 de novembro de 2003.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação