Portaria GSER nº 110 de 09/11/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 nov 2011
Prorroga, para até o dia 18 de novembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os veículos com final de placas "0" - 3ª parcela ou Cota Única sem redução.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos com final de placas "0", expirou em 31.10.2011, conforme Tabela constante no art. 3º da Portaria nº 106/GSER, de 20 de dezembro de 2010;
Considerando que a Greve do Fisco, desde 05 de outubro, tem ocasionado situações alheias à vontade do contribuinte,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, para até o dia 18 de novembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os veículos com final de placas "0" - 3ª parcela ou Cota Única sem redução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUZEMAR DA COSTA MARTINS
Secretário Interino de Estado da Receita