Portaria SEFAZ nº 110 DE 04/05/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mai 2015
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 813 , de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
... | ||
ÁGUA MINERAL | ||
... | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
... | ... | ... |
Entre Rios | ... | ... |
Crystal Leve | R$ | 0,75 |
Imperial | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
... | ... | ... |
Entre Rios | ... | ... |
Crystal Leve | R$ | 0,85 |
Imperial | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
... | ... | ... |
Entre Rios | ... | ... |
Crystal Leve | R$ | 0,78 |
Dias D'Ávila | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
... | ... | ... |
Entre Rios | ... | ... |
Crystal Leve | R$ | 0,98 |
Imperial | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
... | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
... | ... | ... |
Entre Rios | ... | ... |
Crystal Leve | R$ | 1,57 |
Dias D'Ávila | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
... | ... | ... |
Entre Rios | ... | ... |
Crystal Leve | R$ | 1,70 |
Minalba | ... | ... |
... | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
..." |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Aracaju, 04 de maio de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA