Portaria SMS nº 110 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 mar 2020
Estabelece a normatização das medidas previstas nos Decreto nº 736, de 13 de março de 2020, Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 e Decreto nº 784 de 18 de março de 2020 relacionadas à Situação de Emergência na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
(Revogado pela Portaria SMS Nº 184 DE 08/06/2020):
A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 011 de 02 de junho do ano de 2017, e por meio da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus.
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020.
Considerando o Decreto Municipalnº 736, de 13 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocadas pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando o Decreto Municipal nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocadas pelo Coronavírus (COVID19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
Considerando o Decreto Municipal nº 784, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos nos termos desta Portaria os procedimentos a serem adotados, para fins de cumprimento aos Decretos nºs 736/2010, 751/2020 e 784/2020.
Art. 2º A concessão de férias, Licença por Interesse Particular, Licença Prêmio por Assiduidade e a movimentação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde para outros órgãos está suspensa enquanto perdurar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia, conforme art. 9º do Decreto nº 751/2020.
§ 1º Fica revogado o usufruto de férias já agendadas com data de início a partir de 23 de março de 2020 e até que perdure a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia.
§ 2º Caso se faça necessário, serão convocados para retorno os servidores que se encontram afastados por motivo de Licença por Interesse Particular, conforme previsto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 751/2020.
Art. 3º Ficam revogados todos os atos publicados de concessão de LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
§ 1º Ficam excetuados deste ato, os servidores que irão usufruir da licença prêmio por assiduidade por motivo de aposentadoria e licença maternidade, conforme previsto na Portaria nº 306, de 31 de julho de 2019.
Art. 4º Os servidores alcançados pela medida do artigo 3º poderão solicitar no mesmo processo a Licença Prêmio por Assiduidade para o período subsequente previsto na Portaria nº 306, de 31 de julho de 2019, desde que a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia tenha sido interrompida.
Parágrafo único. Os servidores que se enquadrarem na situação acima terão prioridade na liberação para gozo de sua licença para o próximo período permitido.
Art. 5º Os servidores da saúde que se enquadrarem na situação prevista no art. 8º do Decreto Municipal nº 736/2020, devem encaminhar o comprovante de viagem e os dados funcionais (nome completo sem abreviatura, matricula, cargo, função, lotação e telefone) para o e-mail dgdpsituacaodeemergencia@gmail.com.
§ 1º Caberá à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DIRGDP) desta Pasta avaliar os documentos anexados.
§ 2º Caberá à DIRGDP analisar e comunicar, via e-mail ao servidor neste caput, sobre o deferimento/indeferimento do pedido de trabalho via homeoffice, bem como informar, preferencialmente via e-mail, à chefia de sua unidade de lotação/Diretoria e Superintendência vinculada ao servidor, a qual será instruída sobre os procedimentos relativos no registro de ponto eletrônico.
§ 3º As Superintendências e Diretorias vinculadas ao servidor descrito neste caput serão responsáveis pela distribuição das atividades que serão realizadas via home Office descritas neste caput, bem como a realização do cronograma com prazo dessas atividades e a sua supervisão.
§ 4º Os servidores descritos neste caput deverão retornar de imediato ao seu trabalho, após decorrido o prazo de 14 dias contados da data de seu retorno ao país/cidade.
§ 5º Compete ao DIRGDP encaminhar ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS) e ao Serviço de Saúde de Medicina do Trabalho (SESMT) setorial da Saúde o nome dos servidores descritos no caput para acompanhamento e monitoramento.
Art. 6º Os servidores da saúde que se enquadram nos parágrafos do art. 8º, do Decreto nº 736/2020, diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados que receberem atestado médico externo deverão encaminhar o atestado médico e os dados funcionais (nome completo sem abreviatura, matricula, cargo, função, lotação e telefone) para o e-mail: dgdpsituacaodeemergencia@gmail.com.
§ 1º A DIRGDP desta Pasta encaminhará o atestado digitalizado para a Gerência de Administração e Controle de pessoas (GACP), que
homologará administrativamente o atestado médico, conforme parágrafo quarto do art. 8º do Decreto nº 736/2020.
§ 2º Os servidores deverão entregar o atestado original para a chefia imediata somente após o retorno às suas atividades, cuja chefia encaminhará o atestado original para a Gerência de Administração e Controle de Pessoas.
§ 3º Compete ao DIRGDP encaminhar ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS) e ao Serviço de Saúde de Medicina do Trabalho (SESMT) setorial da Saúde o nome desses servidores descritos neste caput para acompanhamento e monitoramento.
Art. 7º Os servidores com 60 (sessenta) anos ou mais serão dispensados gradativamente de suas atividades laborais após substituição dos mesmos, desde que não prejudique o atendimento aos usuários.
Parágrafo único. O servidor com 60 (sessenta) anos ou mais que recusar a dispensa assinará um Declaração de ciência dos riscos da manutenção da atividade laboral durante a Situação de Emergência Pública.
Art. 8º As servidoras gestantes serão afastadas de atividades, operações ou locais insalubres e remanejadas para unidades administrativas desta Pasta e terão suas atividades instituídas e supervisionadas pelas Diretorias/Gerências vinculadas à servidora.
Parágrafo único. A servidora gestante que recusar o remanejamento assinará um Declaração de recusa do afastamento de atividades, operações ou locais insalubres.
Art. 9º Para diminuir aglomerações em locais de circulação comum ou de determinado setor em UNIDADES ADMINISTRATIVAS desta Pasta, deverá ser aplicada a escala de horários, prevista no art. 8º do Decreto nº 751/2020 ou sistema de rodízio conforme previsto nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 7º do Decreto nº 751/2020, estes incluídos pelo Decreto nº 784/2020.
§ 1º A chefia imediata fica autorizada com a validação da Superintendência e Diretoria vinculadas ao servidor neste caput, a estabelecer a escala de horários ou sistema de rodízio.
§ 2º A chefia imediata será responsável por controlar e coordenar a jornada de trabalho de seus servidores, com escala de horários de início e fim, devendo-se manter quantidade de pessoal suficiente a conservar a eficiência e produtividade aptas ao atendimento do serviço público.
§ 3º Fica sob responsabilidade do servidor, bem como de sua chefia, acompanhar as justificativas do registro eletrônico, evitando assim perdas salariais.
Art. 10. Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), fica restrito o atendimento ao público nas UNIDADES ADMINISTRATIVAS desta Pasta, que será realizado por meio telefônico ou e-mail ou com agendamento prévio, conforme lista de telefone e e-mail Anexo I desta Portaria.
Art. 11. Sempre que possível e observada a natureza da atividade, as reuniões administrativas serão preferencialmente não presenciais (virtuais), e as atividades sob o regime de home office serão realizadas utilizando-se dos meios tecnológicos de informação e de comunicação disponíveis.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC) providenciará ferramentas e suporte técnico para a realização de reuniões em videoconferência, conforme parágrafo segundo do artigo 7º do Decreto nº 751/2020.
Art. 12. Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de febre ou sintomas respiratórios, sob pena de responsabilização contratual, em caso de omissão.
Art. 13. Caso haja necessidade, a Administração poderá realizar o remanejamento do servidor, alterar jornada de trabalho, dias de plantões ou de escalas de revezamento para suprimento de déficit e manutenção dos serviços prestados à população, conforme artigo 14 da Portaria 010/2019.
Art. 14. Todos os servidores da Função Saúde, independente da natureza de seu cargo, poderão realizar atendimento, diagnóstico e orientação quanto a medidas protetivas ao COVID- 19, devido a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA declarada pelo Decreto nº 736/2010.
Art. 15. O descumprimento das normas constantes na presente Portaria se enquadrará como transgressão disciplinar, devendo sua apuração ser realizada mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsão constante no artigo 165 da LC 011/1992.
§ 1º Os procedimentos de sindicância serão iniciados por solicitação formal das Superintendências da Secretaria Municipal de Saúde, ou da autoridade superior, com documentação comprobatória mediante autorizo do(a) Titular desta Pasta, conforme previsão constante na Portaria nº 339/2018
§ 2º Compete à Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde a autuação do processo de sindicância, elaboração da Portaria inaugural e encaminhamento às Comissão Permanentes de Sindicância.
Art. 16. Os casos omissos nessa Portaria serão submetidos a análise e apreciação do DIRGDP acompanhado de anuência da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 17. As determinações impostas pela presente Portaria serão temporárias e durarão até a expressa revogação das mesmas ou até ulterior alteração de seus termos, mediante a edição de novos Decretos ou Portarias.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos 23 de março de 2020.
Fátima Mrué
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I