Portaria CCPR nº 1.100 de 18/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2003
Acresce artigos à Portaria nº 1.056, 11 de junho de 2003, que subdelega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da administração pública federal.
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.056, 11 de junho de 2003, passa a vigorar acrescida do seguintes artigos:
"Art. 3º-A. Ficam convalidados os atos de provimento praticados pelas autoridades de que tratam o art. 1º da Portaria nº 9, de 23 de abril de 2001, e os incisos I, II e III do art. 1º da Portaria nº 832, de 22 de abril de 2003, no período de 12 a 20 de junho de 2003."
"Art. 3º-B. Permanecem válidas as delegações objeto das Portarias nºs 9, de 23 de abril de 2001, e 832, de 22 de abril de 2003, ambas da Casa Civil da Presidência da República."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA