Portaria DETRO/PRES nº 1100 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2012
Estabelece calendário permanente de vistoria ordinária dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar (CTC) do DETRO/RJ para o ano de 2013.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, tendo em vista o que consta no processo E-10/141.773/2009 e
Considerando o estabelecido no § 1º, do art. 24, do Decreto nº 40.872, de 01 de agosto de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer o Calendário Permanente de Vistoria dos veículos registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar do DETRO/RJ, para o ano de 2013, conforme abaixo discriminado:
REGIÕES: MESES DE VISTORIAS
Baixada Litorânea: JANEIRO e JULHO
Linhas: 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 210 211 212 213 214 215 216 217 218 301 302 303 304
Costa Verde: JANEIRO e JULHO
Linhas: 121 122 123 124 125 209 300
Serrana: FEVEREIRO e AGOSTO
Linhas: 100 101 102 103 104 200 201 202 203 204
Centro Sul/Médio Paraíba: FEVEREIRO e AGOSTO
Linhas: 105 106 107 108 109 110 111 112 113 205 206 207
Norte/Noroeste: FEVEREIRO e AGOSTO
Linhas: 114 115 116 117 118 119 120 208
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: MARÇO e SETEMBRO
Linhas: 501 503 507 540 543 551 554 557 561
Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: ABRIL e OUTUBRO
Linhas: 500 502 504 505 517 548 552 555 559 560
Metropolitana - Baixada Fluminense: MAIO e NOVEMBRO
Linhas: 509 514 515 520 521 523 525 526 527 532 533 534 537 538 550
Metropolitana - Baixada Fluminense: JUNHO e DEZEMBRO
Linhas: 508 510 516 518 519 522 524 528 529 530 531 535 536 546 549 558
Art. 2º. O permissionário deverá agendar a vistoria, diretamente na CTC, no mês anterior ao previsto para a realização da vistoria do veículo.
§ 1º O permissionário deverá apresentar na CTC, cópias autênticas dos seguintes documentos que ficarão arquivados na respectiva pasta individual:
a) CRLV atualizado, pertinente ao ano da vistoria,
b) Apólice do seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral,
c) Comprovante de endereço e cadastramento de telefone e correio eletrônico (e-mail),
d) CNH do permissionário e auxiliares,
e) Nada Consta de débitos.
§ 2º O não comparecimento no dia agendado deverá ser devidamente justificado em expediente protocolado no DETRO/RJ, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções motivadas pela ausência.
Art. 3º. A vistoria somente será realizada com a presença do Permissionário devidamente uniformizado e apresentação de todos os documentos originais citados no § 1º do art. 2º.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Permissionário, o mesmo deve solicitar em processo específico autorização para ser representado.
Art. 4º. Em caso de reprovação na vistoria, novo agendamento deverá ser realizado em no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da data de reprovação.
Art. 5º. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, implicará na aplicação da sanção prevista na alínea 1.1.3 G3, das Normas Disciplinares que acompanham o Decreto nº 40.872/2007.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2012
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente