Portaria SEFAZ/DEPAR nº 1102 DE 14/12/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 dez 2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima – UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 2.615-P, de 07 de novembro de 2022,

Considerando o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 03 de agosto de 2001.

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2024, em R$ 493,46 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 14 de dezembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

MANOEL SUEIDE FREITAS

Secretário de Estado da Fazenda