Portaria SEFAZ nº 1.103 de 18/09/2003
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 2003
Altera o art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de julho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando a necessidade de esclarecer que o passe fiscal deverá ser emitido pelos Auditores do Fisco Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º da Portaria nº 663, de 11 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O PFI deverá ser emitido pelos Auditores do Fisco desse Estado nas saídas interestaduais das mercadorias relacionadas no Anexo II, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, em duas vias, e com a seguinte destinação: (NR)
I - ........................................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de setembro de 2003.
MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE
Secretário de Estado da Fazenda