Portaria DETRAN nº 1105 DE 20/09/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 set 2019
Altera a Portaria 1201 e 1202 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.
Considerando a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar, definir e controlar os procedimentos para credenciamento e funcionamento de CFCs e Clínicas Médicas e Psicológicas;
Resolve:
Art. 1º Revogar os arts. 77 e 78 da Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015 e o art. 46 da Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015.
Art. 2º Alterar o art. 18 da Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, credenciamentos de veículos, de diretores, de instrutores, de funcionários e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado, aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma.
Art. 3º Alterar o art. 17 da Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, de profissionais e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado, aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma"
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 20 DE SETEMBRO DE 2019.
LARISSA ABDALLA BRITTO
Diretora Geral do DETRAN/MA