Portaria MPS nº 1.108 de 03/05/1994
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1994
Altera o artigo 11 da Portaria MPS nº 929, de 02.03.1994, que dispõe sobre os benefícios previdenciários.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social;
Considerando a Portaria MPS nº 782, de 05 de janeiro de 1994, que estabeleceu os percentuais de reajuste para os benefícios naquela competência, de acordo com as respectivas datas de início; e
Considerando a Medida Provisória nº 482, de 28 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, instituiu a Unidade Real de Valor - URV, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º. O artigo 11 da Portaria nº 929, de 02 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Para fins de conversão dos valores dos benefícios em manutenção em URV, os benefícios vigentes na competência fevereiro de 1994 serão divididos por:
I - 634,6471 no caso dos benefícios vinculados aos índices de reajuste dos servidores públicos da União;
II - 633,3818 no caso dos benefícios com data de início no mês de outubro de 1993;
III - 609,6611 no caso dos benefícios com data de início no mês de novembro de 1993;
IV - 661,0052 nos demais casos."
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Portaria sobre os benefícios das competências março e abril de 1994 serão pagos juntamente com os benefícios da competência maio de 1994.
Art. 3º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Cutolo dos Santos