Portaria SMSA nº 111 DE 10/05/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 15 mai 2024

Cria a comissão de elaboração de gerenciamento de resíduos sólidos de Saúde/PGRSS das unidades de saúde do município de Boa Vista/RR.

O Secretário Municipal de Saúde-SMSA, no uso de suas atribuições legais conferidas através do Decreto n° 0139/P, de 10 de abril de 2024, publicado no DOM n° 6090 e,

RESOLVE:

Art. 1º Criar COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE/PGRSS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO Nº 016993/2023-SMSA.

Art. 2º Compete à Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde/PGRSS;

a) Realizar diagnóstico situacional de todas as Unidades de Saúde Municipal com relação ao manejo (geração,transporte e armazenamento) dos Resíduos Sólido de Saúde;

b) Requisitar junto as Unidades de Saúde informações pertinentes a elaboração dos PGRSS;

c) Elaborar os PGRSS de todas as Unidades de Saúde do Município;

Art. 3º A mesma será subordinada diretamente ao Departamento de Vigilância Sanitária;

Art. 4º A Comissão de Elaboração de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde/PGRSS das Unidades de Saúde do Município de Boa Vista/RR será composta por:

• Direção do Departamento de Vigilância Sanitária;

• Representante do Setor de Fiscalização Sanitária;

• Representante da Comissão de Assessoramento Técnico/CAT;

Parágrafo Único: Não haverá suplentes, todos serão membros titulares, sendo o Diretor do Departamento o Presidente da Comissão.

Art. 5º A elaboração dos PGRSS será de responsabilidade dos representantes do setor de fiscalização e CAT, sendo sua aprovação de responsabilidade do Diretor do Departamento.

Art. 6º A função dos membros da Comissão de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde/PGRSS não será remunerada;

Art. 7º A duração da Comissão de Elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde/PGRSS terá duração de 120 (cento e vinte) dias;

Art. 8° Esta portaria terá efeitos retroativos a 01 de abril de 2024.

Boa Vista – RR, 10 de maio de 2024.

Luiz Renato Maciel de Melo

Secretário Municipal de Saúde -SMSA