Portaria SEFAZ nº 111-R DE 03/12/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 dez 2024

Altera a Portaria SEFAZ Nº 69-R/2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2024-1XH8S;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 03 de dezembro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 111-R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º)”

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
Dalmonech - Cervejaria Artesanal LTDA 083.628.79-7 01/12/2024 a 30/11/2026 2024-7CR0P
... ... ... ...