Portaria SEFAZ nº 1110 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 jan 2018
Rep. - Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2018, fixa o calendário dos exercícios de 2018 e 2019 e adota outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77 , V, 79-A e 79-B, II, § 1º, da Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, no art. 4º , § 5º, e art. 5º , da Lei 3.014 , de 30 de setembro de 2015 e no Decreto 1.660 , de 18 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O IPVA do exercício de 2018 tem os prazos de pagamento segundo o algarismo final da placa, matrícula ou do licenciamento do veículo, conforme vencimento fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, em que o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.
§ 2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 04 (quatro) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 400,00 se pessoa jurídica e R$ 200,00 se pessoa física, no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.
§ 3º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única.
Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2018 é:
I - para os veículos usados, os constantes dos anexos II a VII a esta Portaria;
II - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.
Art. 3º É concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, observado o vencimento fixado para a parcela única com desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria.
Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.
§ 1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos do imposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.
Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001.
Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:
I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;
II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.
Art. 7º É revogada a PORTARIA SEFAZ nº 1026 , de 1º de dezembro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1.110 , de 28 de dezembro de 2017.
CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019
TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2018 | EXERCÍCIO 2019 | ||||
FINAL DE PLACA | VENCIMENTO | PLACA | VENCIMENTO | |||
PARCELA ÚNICA | COM DESCONTO | 1 e 2 | 15.02.2018 | Todas | 15.01.2019 | |
3 e 4 | 15.03.2018 | |||||
5 e 6 | 16.04.2018 | |||||
7 e 8 | 15.05.2018 | |||||
9 e 0 | 15.06.2018 | |||||
SEM DESCONTO | 1 e 2 | 15.05.2018 | Todas | 15.10.2019 | ||
3 e 4 | 15.06.2018 | |||||
5 e 6 | 17.07.2018 | |||||
7 e 8 | 15.08.2018 | |||||
9 e 0 | 17.09.2018 |
TABELA II
FORMA DE PAGAMENTO | EXERCÍCIO 2018 | EXERCÍCIO 2019 | ||||
FINAL DE PLACA | VENCIMENTO | PARCELA | PLACA | VENCIMENTO | ||
PARCELADO | 1ª PARCELA | 1 e 2 | 15.02.2018 | 1ª | Todas | 15.01.2019 |
3 e 4 | 15.03.2018 | 2ª | Todas | 15.02.2019 | ||
5 e 6 | 16.04.2018 | 3ª | Todas | 15.03.2019 | ||
7 e 8 | 15.05.2018 | 4ª | Todas | 15.04.2019 | ||
9 e 0 | 15.06.2018 | 5ª | Todas | 15.05.2019 | ||
2ª PARCELA | 1 e 2 | 15.03.2018 | 6ª | Todas | 17.06.2019 | |
3 e 4 | 16.04.2018 | 7ª | Todas | 15.07.2019 | ||
5 e 6 | 15.05.2018 | 8ª | Todas | 15.08.2019 | ||
7 e 8 | 15.06.2018 | 9ª | Todas | 16.09.2019 | ||
9 e 0 | 17.07.2018 | 10º | Todas | 15.10.2019 | ||
3ª PARCELA | 1 e 2 | 16.04.2018 | ||||
3 e 4 | 15.05.2018 | |||||
5 e 6 | 15.06.2018 | |||||
7 e 8 | 17.07.2018 | |||||
9 e 0 | 15.08.2018 | |||||
4ª PARCELA | 1 e 2 | 15.05.2018 | ||||
3 e 4 | 15.06.2018 | |||||
5 e 6 | 17.07.2018 | |||||
7 e 8 | 15.08.2018 | |||||
9 e 0 | 17.09.2018 |
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII