Portaria SUTRI nº 1113 DE 08/10/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 out 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 45, com a seguinte redação:
"
45 | Comau Do brasil automação E serv. IND. LTDA. | 003.936019.00-63 | 01.11.2021 | 30.04.2022 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação