Portaria GS/SET nº 112 de 31/07/1998

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 1998

Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com farinha de trigo, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 8º, § 4º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, art. 16, § 4º, inciso II da Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto nos arts. 81, § 4º e 967, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13./640, de 13 de novembro de 1997;

Considerando a necessidade de uniformizar a base de cálculo do ICMS nas operações de substituição tributária com farinha de trigo;

Considerando as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, referentes aos preços dos produtos derivados de trigo, conforme o disposto no art. 81, § 1º, inciso II do Regulamento do ICMS;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à estabilidade econômica atual;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que, em substituição à sistemática determinada no art. 900 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, interestaduais e de importação com farinha de trigo, o valor do ICMS, será o discriminado na tabela abaixo:

FARINHA DE TRIGO/KG
VALOR DO ICMS CONFORME O ESTADO DE ORIGEM
 
 
 
 
7%
12%
17%
IMPORTADO
COMUM/50
6,25
5,33
4,40
7,55
ESPECIAL/50
6,59
5,62
4,64
7,96
ESPECIAL/10x1
1,62
1,38
1,14
1,96
ESPECIAL C/ FERMENTO/10x1
1,79
1,53
1,26
2,16
PRÉ-MISTURA/25
3,55
3,02
2,50
4,28
PRÉ-MISTURA/10
1,86
1,58
1,31
2,24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 175, de 18 de outubro de 1996.

Gabinete da Secretária de Tributação, em Natal, 31 de julho de 1998.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Tributação