Portaria GS/SET nº 112 de 31/07/1998
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jul 1998
Dispõe sobre a base de cálculo nas operações com farinha de trigo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 8º, § 4º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, art. 16, § 4º, inciso II da Lei 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e tendo em vista o disposto nos arts. 81, § 4º e 967, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13./640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de uniformizar a base de cálculo do ICMS nas operações de substituição tributária com farinha de trigo;
Considerando as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, referentes aos preços dos produtos derivados de trigo, conforme o disposto no art. 81, § 1º, inciso II do Regulamento do ICMS;
Considerando, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à estabilidade econômica atual;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, em substituição à sistemática determinada no art. 900 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, interestaduais e de importação com farinha de trigo, o valor do ICMS, será o discriminado na tabela abaixo:
FARINHA DE TRIGO/KG | VALOR DO ICMS CONFORME O ESTADO DE ORIGEM | | | |
| 7% | 12% | 17% | IMPORTADO |
COMUM/50 | 6,25 | 5,33 | 4,40 | 7,55 |
ESPECIAL/50 | 6,59 | 5,62 | 4,64 | 7,96 |
ESPECIAL/10x1 | 1,62 | 1,38 | 1,14 | 1,96 |
ESPECIAL C/ FERMENTO/10x1 | 1,79 | 1,53 | 1,26 | 2,16 |
PRÉ-MISTURA/25 | 3,55 | 3,02 | 2,50 | 4,28 |
PRÉ-MISTURA/10 | 1,86 | 1,58 | 1,31 | 2,24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1998.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 175, de 18 de outubro de 1996.
Gabinete da Secretária de Tributação, em Natal, 31 de julho de 1998.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Tributação