Portaria GS/SET nº 112 de 05/12/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 dez 2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega dos arquivos magnéticos com o registro fiscal dos documentos emitidos por contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativos aos meses de novembro e dezembro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 631 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o prazo para entrega do arquivo magnético do registro fiscal;

CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Regional de Contabilidade, em virtude da dificuldade de adaptação dos programas contábeis ao SINTEGRA,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 31 de janeiro de 2004, o prazo para entrega do arquivo magnético de que trata o art. 631 do RICMS, pelas empresas usuárias de processamento eletrônico de dados, referente aos meses de novembro e dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 5 de dezembro de 2003.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação