Portaria DPC nº 112 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem" - NORMAM-12/DPC, aprovadas pela Portaria nº 30/DPC, de 23 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2006. Esta modificação é denominada Mod 3.
Art. 2º Alterar a redação da alínea c), do item 0206, para a seguinte:
"c) Composição da Banca Examinadora
A Banca Examinadora para a prova prática-oral será presidida pelo Comandante do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) ou pelo Superintendente da Segurança do Tráfego Aquaviário da DPC ou por Oficial de Marinha indicado pelo Diretor de Portos e Costas, tendo como membros um representante da Praticagem e um Oficial de Marinha do Corpo da Armada ou um Capitão de Longo Curso (CLC) da Marinha Mercante. A Banca será nomeada por Portaria do Diretor de Portos e Costas, sendo a escolha de seus membros prerrogativa desta autoridade.
A critério do Diretor de Portos e Costas, a Banca Examinadora poderá ser constituída por outros membros.";
e
Alterar a redação do subitem 12, do item IV, do Anexo 2-B, para a seguinte:
"12) NORMAM-22/DPC - Normas da Autoridade Marítima para o Cerimonial da Marinha Mercante Nacional.".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante
PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO