Portaria SEFAZ nº 112 de 15/02/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 2012

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 715/2011-SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos no art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 715/2011-SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
.....
.....
.....
Bolt Energy Drink Lata 269 ml
R$
4,05
Bug Energy Drink Pet 1000 ml
.....
.....
.....
 
 
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml
.....
.....
.....
Dias D'Ávila
R$
0,31
Dinda
.....
.....
.....
 
 
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
.....
.....
.....
Dias D'Ávila
R$
0,78
Entre Rios
.....
.....
.....
.....
.....
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
.....
.....
.....
Dias D'Ávila
R$
0,78
Dias D'Ávila Sport
R$
0,82
Entre Rios
.....
.....
.....
 
 
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
.....
.....
.....
Dias D'Ávila
R$
1,63
Entre Rios
.....
.....
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de fevereiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda