Portaria SEFAZ nº 112 de 15/02/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 fev 2012
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 715/2011-SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos no art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 715/2011-SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||||
..... | |||||
ENERGÉTICOS | |||||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Bolt Energy Drink Lata 269 ml | R$ | 4,05 | |||
Bug Energy Drink Pet 1000 ml | ..... | ..... | |||
..... | | | |||
ÁGUA MINERAL | |||||
ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Dias D'Ávila | R$ | 0,31 | |||
Dinda | ..... | ..... | |||
..... | | | |||
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Dias D'Ávila | R$ | 0,78 | |||
Entre Rios | ..... | ..... | |||
..... | ..... | ..... | |||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Dias D'Ávila | R$ | 0,78 | |||
Dias D'Ávila Sport | R$ | 0,82 | |||
Entre Rios | ..... | ..... | |||
..... | | | |||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | |||||
..... | ..... | ..... | |||
Dias D'Ávila | R$ | 1,63 | |||
Entre Rios | ..... | ..... | |||
....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de fevereiro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda