Portaria SEFAZ nº 112 DE 26/02/2014

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Altera a Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011, para tornar obrigatório o preenchimento e o envio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FAC por meio do portal da SEFAZ na internet.

O Secretario de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Considerando o disposto no art. 519 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprovou o Regulamento do ICMS no Estado do Acre, e

Considerando a necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o Art. 12-A à Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

Art. 12-A. A partir de 1º de abril de 2014, a solicitação de cadastro, alteração e baixa de inscrição estadual se fará obrigatoriamente com o prévio preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral - FAC Online por meio do sítio , a qual deverá ser impressa e subscrita pelo Requerente e contabilista, se houver, para sua posterior apresentação à SEFAZ em uma única via.

Parágrafo único. A FAC Online será preenchida observando-se a especificidade de cada situação solicitada, de acordo com o modelo básico constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar de acordo com o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 26 de fevereiro de 2014.

Mâncio Lima Cordeiro

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO