Portaria SEFAZ nº 112 DE 13/05/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 mai 2014
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
(Revogado a partir de 25/07/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 17/07/2014):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 20.05.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/2014, de 11.03.2014.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de maio de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA N° 112/2014 - SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 520100100020 | 2,20 |
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 | 0,47 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 | 0,62 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 4,75 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 4,69 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 4,61 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 4,55 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 4,46 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 4,48 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 4,40 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 4,33 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 4,28 |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 4,25 |
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,51 |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,66 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,93 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 2,11 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,80 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,50 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,65 |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,80 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,98 |
CANA-DE AÇUCAR | |||
Cana-de-Açucar | KG | 121299000011 | 0,09 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 |
1,82 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:2,45 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 |
1,82 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:2,45 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 |
1,82 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:2,45 |
Feijão Preto | KG | 071333990040 |
2,00 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:2,68 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 |
2,00 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:2,68 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 |
1,20 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:1,22 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 |
1,20 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 116 DE 20/05/2014). Nota: Redação Anterior:1,22 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0,85 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,73 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço Fob) | KG | 100590100060 |
0,24 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 150 DE 25/06/2014). Nota: Redação Anterior:0,31 |
Milho Debulhado (Preço Cif) | KG | 100590100062 |
0,40 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 150 DE 25/06/2014). Nota: Redação Anterior:0,47 |
Milho de Pipoca | KG | 100590100064 |
0,81 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 124 DE 28/05/2014). Nota: Redação Anterior:0,96 |
Quirera de Milho | KG | 100590900065 | 0,43 |
Farelo de Milho | KG | 100590900066 | 0,27 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 100590900067 |
0,19 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 150 DE 25/06/2014). Nota: Redação Anterior:0,25 |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) | KG | 120100900188 | 1,01 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | KG | 120100900190 | 1,17 |
Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 | 0,98 |
Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 | 1,16 |
Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 | 2,15 |
Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 | 2,36 |
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 100700900170 |
0,13 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 150 DE 25/06/2014). Nota: Redação Anterior:0,17 |
Sorgo Industrial | KG | 100700900171 |
0,16 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 150 DE 25/06/2014). Nota: Redação Anterior:0,21 |
TRIGO | |||
Trigo em Gãos | KG | 100810900175 | 0,55 |