Portaria SEFAZ nº 1.122 de 06/10/1998
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 out 1998
Prorroga prazo de pagamento do ICMS, relativo aos fatos geradores ocorridos em setembro de 1998, e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.7077, de 20 de março de 1989, e
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 13 de setembro de 1998, o prazo de pagamento do ICMS Normal Comércio, Indústria, Transporte, Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e Substituição Tributária Interna do ICMS Transporte retido pelas Indústrias de Amônia, Uréia e Cloreto de Potássio, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de junho de 1997.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda