Portaria MTE nº 1.124 de 22/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Constitui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de elaborar, até 06.02.2009, proposta de código de ética próprio destinado aos servidores e colaboradores desta Pasta.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e
Considerando a necessidade de complementar as diretrizes e normas estabelecidas pela legislação superior referente à Ética e Conduta na Administração Pública Federal, particularizando-as às especificidades desta Pasta;
Considerando, ainda, o inteiro teor da Nota nº 3/2008, produzida pela Comissão de Ética, nos autos de nº 47400.000060/2008-49,
Resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho - GT encarregado de elaborar, até 6 de fevereiro de 2009, proposta de código de ética próprio destinado aos servidores e colaboradores desta Pasta.
Art. 2º O GT terá a seguinte composição:
I - pelo Ministério do Trabalho e Emprego
a) um representante da Comissão de Ética, que o presidirá;
b) um representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho;
c) um representante da Consultoria Jurídica;
d) um representante da Ouvidoria-Geral; e
e) um representante da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
II - pelas entidades sindicais
a) um representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT; e
b) um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP/DF.
§ 1º Os representantes de que trata o inciso I deste artigo serão indicados pelos gestores das respectivas unidades e os de que trata o inciso II deste artigo serão indicados pelos presidentes das respectivas entidades mediante mensagem eletrônica à conta departamental etica.gm@mte.gov.br, até o dia 5 de janeiro de 2009;
§ 2º O GT poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou instituições que possam trazer informações úteis à realização dos trabalhos;
§ 3º A Coordenação-Geral de Recursos Humanos terá o encargo de secretariar as atividades do GT.
Art. 3º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI