Portaria SEFAZ nº 1.126 de 05/08/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 ago 1994

Dispõe sobre os documentos necessários à apreciação do pedido de recolhimento de isenção do ICMS na aquisição de automóvel de passageiro a ser utilizado na categoria aluguel (táxi).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no item 08, da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º O pedido de reconhecimento do direito à isenção do ICMS na aquisição de automóvel de passageiro para utilização como táxi será requerido em formulário próprio conforme modelo aprovado pelo Secretário de Estado da Fazenda, devendo ser anexado a este os seguintes documentos:

I - Declaração, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Estado da Fazenda, de que o veículo a ser adquirido com o benefício isencional será utilizado efetivamente, na categoria de aluguel (táxi);

II - fotocópia:

a) da carteira de Identidade;

b) do CPF;

c) da autorização de aquisição do automóvel de passageiro com isenção do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da Lei nº 8.199, de 28 de junho de 1994, prorrogada pela Lei nº 8.843, de 10 de janeiro de 1994, fornecida pela Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único . As fotocópias dos documentos exigidos nos termos desta Portaria deverão ser entregues com a apresentação do original para efeito de conferência e autenticação pelo funcionário recebedor.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições com contrário.

Aracaju, 05 de agosto de 1994.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda