Portaria SUTRI nº 1129 DE 29/11/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.309 a 6.312 com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
6.309 BRAVAN BRAVAN 320MG COMR BLX30 7896658016691 1057304340064 01.12.2021 a 31.12.2023
6.310 VALSARTANA VALSARTANA 320MG COMR BLX30 CL 7896181927594 1057306470062 01.12.2021 a 31.12.2023
6.311 STABIL STABIL 0,125MG COM BLAX30 (C1) 7896658016431 1057304290032 01.12.2021 a 31.12.2023
6.312 STABIL STABIL 0,25MG COM BLAX30 (C1) 7896658016479 1057304290075 01.12.2021 a 31.12.2023

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação